Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1405/2021-SEPLE

Palmas, 17 de dezembro de 2021 

Ao Senhor
EDSON CABRAL DE OLIVEIRA
Secretário Estadual de Administração do Estado do Tocantins, à época
 

Assunto: Processo nº 11102/2019 - REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2012/24950/0002019 - PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD

 

Senhor Edson Cabral de Oliveira,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 15/12/2021, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO nº 1100/2021-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 17/12/2021 às 17:32:17
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 188699 e o código CRC 0B8067B

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